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Auxílio-Doença do INSS: Conheça as novas regras e veja quem tem direito

Auxílio-Doença do INSS
Auxílio-Doença do INSS

Embora o benefício seja um direito do trabalhador, varias dúvidas permanecem sobre como solicitá-lo e quais trabalhadores possuem este direito.

Portanto, preparamos um guia que explicará todos os detalhes a respeito desse benefício e quais caminhos a percorrer até conseguir sacar ele.

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O auxílio-doença: o que é? 

O auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores que se encontrem impedidos de trabalhar por doença ou acidente, que tenham sido suspensos do trabalho por um estabelecido período de tempo por mais de 15 dias consecutivos, ou que estejam intercalados com a mesma doença por mais de 60 dias. 

Além disso, são responsabilidade da empresa/ empregadora, os primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho. Aliás, o benefício vai ser dado por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em seguida do 15º dia de afastamento.

Quem possui direito ao Auxílio-Doença do INSS? 

Além de comprovar a incapacidade total, o trabalhador deve atender a determinados critérios para receber auxílio-doença, como ser segurado do INSS e estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses. 


Mas, existem exceções, e as pessoas com doença grave, doença profissional ou acidente de trabalho não necessitam fazer um ano de contribuição para se qualificar. 

No entanto, lembre se, acidente de trabalho é um acidente que ocorre dentro e fora da companhia, desde que seja comprovado que o segurado exerce suas atividades de trabalho.

Novas regras para perícia médica do INSS

O beneficiário que pedir análise documental só vai ter recursos disponíveis se o afastamento não for por acidente de trabalho. O prazo máximo deve também corresponder a 90 dias.

Nas cidades onde o tempo de consulta do especialista ultrapassa 30 dias, o especialista apenas analisa laudos e atestados médicos e concede auxílio-doença.

Veja o novo procedimento de pedir o Auxílio-Doença do INSS:

  1. Entre no app MEU INSS por meio do seu telefone ou através do endereço do site meu.inss.gov.br.
  1. Depois, toque em Agendar Perícia, em seguida, clique em Perícia Inicial.
  1. Se o documento atender aos requisitos, basta tocar em “Sim” e em seguida tocar em “Continuar”.
  1. Comunicar caso o motivo da solicitação seja acidente de trabalho — em caso afirmativo, a perícia médica deve ser prestada presencialmente.

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  1. Depois, o segurado deve fornecer identificação e informações de contato, além de responder a uma série de perguntas a respeito dos documentos médicos que vão ser anexados.
  1. Os documentos vão ter que ser anexados na mesma tela, bastando tocar nos campos apropriados no final da página e escolher o documento, que deve ser salvo no telefone se solicitado pelo app, ou no computador se por meio do site.
  1. Os documentos exigidos são, laudo ou atestado médico legível e sem rasuras, em que conste, necessariamente, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, nome completo do requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID; RG; além da data de início e prazo estimado do afastamento.
  1. Depois, você deve comunicar o CEP do local para listar a agência do INSS mais perto e selecionar a agência desejada antes de tocar em avançar.
  1. O próximo passo vai ser selecionar onde você quer receber o pagamento e, em seguida, concluir o pedido.
  1. Em caso de não recebimento do benefício devido ao descumprimento dos requisitos determinados na regulamentação, o segurado poderá providenciar um exame médico presencial.

O valor pago pelo auxílio-doença do INSS: qual é? 

O INSS calcula o valor de acordo com o salário de benefício e no salário de contribuição. Mas, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo ou superior ao limite máximo do salário de contribuição. 

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O auxílio-doença é pago em valor igual a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição dos segurados, não mais sendo desconsideradas as contribuições salariais mais baixas. Adicionalmente, este valor não pode ser superior à contribuição média do segurado nos últimos 12 meses.

Fonte: conteúdos retirados dos sites “https://economia.uol.com.br” / “https://www.mixvale.com.br”.

Escrito por Ricardo Almeida

Jornalista especializado em finanças e economia, com mais de 10 anos de experiência. No Jornal Diário, ele busca descomplicar o mundo financeiro e ajudar os leitores a tomarem decisões informadas.

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