Foi anunciado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que irá antecipar a aposentadoria por Covid dos segurados que foram acometidos pela Covid-19.
Essa iniciativa será efetivada desde que os trabalhadores tenham ficado com alguma sequela da covid-19, seja ela permanente ou temporária.
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Essa antecipação do INSS aos segurados que foram acometidos pelo covid-19 não se limitam à aposentadoria, ele se estende também aos demais benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo governo.
Quem tem direito ao auxílio doença
Esse benefício é direcionado aos segurados que, ficaram incapazes de exercer uma atividade laboral devido a um acidente ou doença, portanto, foram obrigados a se afastar do trabalho.
No caso dos segurados empregados, ao se afastar, durante os 15 primeiros dias serão responsabilidades do empregador, de forma que o benefício poderá ser concedido pelo INSS apenas após o 16º dia de afastamento.
O segurado deve receber o benefício pelo período estabelecido pelo médico após a perícia do INSS, caso não haja prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.
Quem tem direito ao auxílio acidente
Esse benefício previdenciário é de cunho indenizatório que geralmente é devido ao segurado que sofreu algum tipo de acidente. O benefício é liberado após a comprovação de lesões provenientes do acidente de qualquer natureza, principalmente em situações que deixem sequelas que possam afetar a redução da capacidade da pessoa realizar qualquer tipo de atividade.
Para ter direito ao auxílio acidente, o segurado precisa se enquadrar em, pelo menos, quatro requisitos. Veja quais são eles:
Ser um segurado;
Ter se envolvido em acidente de qualquer natureza;
Ter ficado com alguma sequela que possa incapacitá-lo de forma parcial ou definitiva para realizar seu trabalho habitual;
Nexo causal entre o acidente e a redução da sua capacidade.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez
Esse benefício atende os profissionais que ficaram incapazes de efetuar seu trabalho. O motivo da incapacidade pode ter relação com a condição de saúde agravada sem ter possibilidade de recuperação efetiva.
O diferencial desse modelo de aposentadoria é que, mesmo que o trabalhador não tenha cumprido o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria convencional, ainda assim pode obter a aposentadoria por invalidez.
Para isso, basta ter em mãos toda a documentação necessária para comprovar sua condição alegada. Para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se enquadrar em uma variedade de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente
Quem tem direito a pensão por morte
O INSS abrange até os dependentes de segurado falecido. Esse amparo é feito por meio da pensão por morte, composto por regras de concessão específicas.
Primeiramente, as pessoas precisam saber que para ter direito à pensão por morte do INSS, é necessário se encaixar em alguns requisitos. Um desses requisitos, o principal deles é se caracterizar como um dependente elegível para o benefício, pois foi elaborado uma lista de prioridade pelo INSS para a concessão do recurso.
A prioridade dos grupos à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:
No grupo 1
O cônjuge;
Em caso de união estável, o companheiro;
O filho não emancipado menor de 21 anos, que tenha alguma invalidez ou deficiência mental ou intelectual.
Portanto, nesse grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. No entanto, essas pessoas não precisam comprovar que dependiam do falecido, apenas o parentesco.
No grupo 2
Nesse segundo grupo a composição é feita pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para poder ter direito ao benefício.
No grupo 3
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Neste grupo a composição é feita pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Portanto, para ter direito à pensão por morte do INSS, é necessário que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos, seja inválido(a) ou apresente alguma deficiência. Nesse caso é necessário também comprovar a dependência financeira.
Nos três grupos apresentados o foco é priorizar os direitos aos dependentes. Dessa forma, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.
Fonte: FDR