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É possível pedir Aposentadoria por Sequelas da Covid: Veja como e os casos

aposentadoria por Covid
aposentadoria por Covid

Foi anunciado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que irá antecipar a aposentadoria por Covid dos segurados que foram acometidos pela Covid-19.

Essa iniciativa será efetivada desde que os trabalhadores tenham ficado com alguma sequela da covid-19, seja ela permanente ou temporária.

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Essa antecipação do INSS aos segurados que foram acometidos pelo covid-19 não se limitam à aposentadoria, ele se estende também aos demais benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo governo.

Quem tem direito ao auxílio doença

Esse benefício é direcionado aos segurados que, ficaram incapazes de exercer  uma atividade laboral devido a um acidente ou doença, portanto, foram obrigados a se afastar do trabalho.


No caso dos segurados empregados, ao se afastar, durante os 15 primeiros dias serão responsabilidades do empregador, de forma que o benefício poderá ser concedido pelo INSS apenas após o 16º dia de afastamento.

O segurado deve receber o benefício pelo período estabelecido pelo médico após a perícia do INSS, caso não haja prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.

Quem tem direito ao auxílio acidente

Esse benefício previdenciário é de cunho indenizatório que geralmente é devido ao segurado que sofreu algum tipo de acidente. O benefício é liberado após a comprovação de lesões provenientes do acidente de qualquer natureza, principalmente em situações que deixem sequelas que possam afetar a redução da capacidade da pessoa realizar qualquer tipo de atividade.

Para ter direito ao auxílio acidente, o segurado precisa se enquadrar em, pelo menos, quatro requisitos. Veja quais são eles:

Ser um segurado;

Ter se envolvido em acidente de qualquer natureza;

Ter ficado com alguma sequela que possa incapacitá-lo de forma parcial ou definitiva para realizar seu trabalho habitual;

Nexo causal entre o acidente e a redução da sua capacidade.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez

Esse benefício atende os profissionais que ficaram incapazes de efetuar seu trabalho. O motivo da incapacidade pode ter relação com a condição de saúde agravada sem ter possibilidade de recuperação efetiva.

O diferencial desse modelo de aposentadoria é que, mesmo que o trabalhador não tenha cumprido o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria convencional, ainda assim pode obter a aposentadoria por invalidez.

Para isso, basta ter em mãos toda a documentação necessária para comprovar sua condição alegada. Para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se enquadrar em uma variedade de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente

Quem tem direito a pensão por morte

O INSS abrange até os dependentes de segurado falecido. Esse amparo é feito por meio da pensão por morte, composto por regras de concessão específicas.

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Primeiramente, as pessoas precisam saber que para ter direito à pensão por morte do INSS, é necessário se encaixar em alguns requisitos. Um desses requisitos, o principal deles é se caracterizar como um dependente elegível para o benefício, pois foi elaborado uma lista de prioridade pelo INSS para a concessão do recurso.

A prioridade dos grupos à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:

No grupo 1

O cônjuge;

Em caso de união estável, o companheiro;

O filho não emancipado menor de 21 anos, que tenha alguma invalidez ou deficiência mental ou intelectual.

Portanto, nesse grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. No entanto, essas pessoas não precisam comprovar que dependiam do falecido, apenas o parentesco.

No grupo 2

Nesse segundo grupo a composição é feita pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para poder ter direito ao benefício.

No grupo 3

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Neste grupo a composição é feita pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Portanto, para ter direito à pensão por morte do INSS, é necessário que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos, seja inválido(a) ou apresente alguma deficiência. Nesse caso é necessário também comprovar a dependência financeira.

Nos três grupos apresentados o foco é priorizar os direitos aos dependentes. Dessa forma, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão  por morte do INSS.

Fonte: FDR

Escrito por Ricardo Almeida

Jornalista especializado em finanças e economia, com mais de 10 anos de experiência. No Jornal Diário, ele busca descomplicar o mundo financeiro e ajudar os leitores a tomarem decisões informadas.

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